Dispensa, temporária ou permanente, do cumprimento de regra estabelecida pela ANAC em Resolução, RBAC ou Condição Especial, quando comprovado que o descumprimento não afeta a segurança das operações ou que há ações por parte do interessado para garantir o atendimento ao interesse público em um nível de segurança aceitável pela ANAC, após análise conforme a seção 11.31 do RBAC nº 11. (Incluído pela Resolução nº 548, de 20.03.2020)