Aeronave, excluindo helicóptero ou aeronave cuja sustentação dependa diretamente da potência do motor (powered-lift), que, desde a sua certificação original, tem continuamente cumprido com as seguintes características:
(1) peso máximo de decolagem menor ou igual a:
(i) 600 quilogramas para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou
(ii) 650 quilogramas para aeronave a ser operada a partir da água.
(2) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 knots CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar.
(3) velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 knots CAS para um planador.
(4) velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais crítico.
(5) assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto.
(6) apenas 1 (um) motor alternativo, caso a aeronave seja motorizada.
(7) uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.
(8) uma hélice de passo fixo ou embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador.
(9) um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.
(10) uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.
(11) trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador.
(12) trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água.
(13) trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.