(1) quando utilizada em referência a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, significa uma classificação de aeronaves tendo características operacionais semelhantes. Exemplo: aviões monomotores terrestres, hidroaviões ou anfíbios multimotores etc.;
(2) quando utilizada em referência à certificação de aeronaves, significa um grupo geral de aeronaves possuindo características similares de propulsão, voo ou pouso. Exemplo: aviões, aeronaves de asa rotativa, planadores, balões, aviões terrestres, hidroaviões etc.; e
(3) quando utilizada em relação ao desempenho de helicópteros nos documentos da OACI, tem os seguintes significados:
(i) Classe 1 significa um helicóptero cujo desempenho, em caso de falha de motor, permite pouso na área de abortagem de decolagem ou a continuação segura do voo para uma área de pouso apropriada;
(ii) Classe 2 significa um helicóptero cujo desempenho, em caso de falha de motor, permite a continuação segura do voo, exceto quando a falha ocorre antes de um determinado ponto após a decolagem ou após um determinado ponto antes do pouso, sendo que, nesses casos, um pouso forçado pode ser requerido; e
(iii) Classe 3 significa um helicóptero cujo desempenho exige pouso forçado após falha de um motor em qualquer ponto do voo. (Redação dada pela Resolução nº 546, de 18.03.2020)