Qualquer operação de serviço de transporte aéreo público que não inclua o transporte de pessoas ou, se pessoas forem transportadas, sejam apenas aquelas especificadas no parágrafo 121.583(a) do RBAC nº 121 ou na seção 135.85 do RBAC nº 135. Operações cargueiras, para os fins de certificação operacional, são consideradas operações não regulares, mesmo que o detentor de certificado possua uma concessão para conduzir operações regulares de transporte aéreo de carga. (Incluído pela Resolução nº 526, de 06.08.2019)