Cálculo de Autonomia
A autonomia de voo é calculada com base nos requisitos regulamentares estabelecidos, como os previstos na RBHA 91 para voos IFR. A regra determina que o combustível necessário deve cobrir o trecho da origem ao destino (A + B), o deslocamento ao aeródromo alternativo (C) e 45 minutos adicionais em regime de voo.
Para calcular o tempo de voo ao aeródromo alternativo, são usados dados de cruzeiro, desconsiderando as etapas de subida e descida. Os parâmetros incluem a distância em rota, a velocidade aerodinâmica (VA), a velocidade solo (VS) e condições de vento.
No exemplo fornecido:
- Aeródromo alternativo: SBUF
- Distância: 137 NM
- Nível de voo: FL110
- Rumo verdadeiro (RV): 91° pela aerovia W8
- Velocidade de cruzeiro: 160 kt
- Vento de cruzeiro: 170°/30 kt
A partir desses dados:
- Calculou-se a VA como 195 kt e a VS como 187 kt, considerando os efeitos do vento.
- O tempo de voo e o consumo correspondente foram obtidos para determinar o combustível mínimo necessário para alcançar o aeródromo alternativo.
O piloto pode aumentar a autonomia com combustível adicional, respeitando as limitações de peso e performance da aeronave, assegurando margem extra para situações imprevistas ou mudanças nas condições operacionais.