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Cálculo de Autonomia

A autonomia de voo é calculada com base nos requisitos regulamentares estabelecidos, como os previstos na RBHA 91 para voos IFR. A regra determina que o combustível necessário deve cobrir o trecho da origem ao destino (A + B), o deslocamento ao aeródromo alternativo (C) e 45 minutos adicionais em regime de voo.

Para calcular o tempo de voo ao aeródromo alternativo, são usados dados de cruzeiro, desconsiderando as etapas de subida e descida. Os parâmetros incluem a distância em rota, a velocidade aerodinâmica (VA), a velocidade solo (VS) e condições de vento.

No exemplo fornecido:

  • Aeródromo alternativo: SBUF
  • Distância: 137 NM
  • Nível de voo: FL110
  • Rumo verdadeiro (RV): 91° pela aerovia W8
  • Velocidade de cruzeiro: 160 kt
  • Vento de cruzeiro: 170°/30 kt

A partir desses dados:

  1. Calculou-se a VA como 195 kt e a VS como 187 kt, considerando os efeitos do vento.
  2. O tempo de voo e o consumo correspondente foram obtidos para determinar o combustível mínimo necessário para alcançar o aeródromo alternativo.

O piloto pode aumentar a autonomia com combustível adicional, respeitando as limitações de peso e performance da aeronave, assegurando margem extra para situações imprevistas ou mudanças nas condições operacionais.