Cheque do VOR
Os procedimentos e requisitos para o cheque de equipamentos VOR em operações IFR seguem regulamentações específicas, como o RBAC 91.171, que define as condições obrigatórias para a verificação operacional. Essas exigências garantem que o sistema de radionavegação esteja dentro dos limites de precisão, oferecendo segurança para o voo por instrumentos.
Requisitos de Verificação
- Antes de voar em IFR, o VOR deve ter sido testado e comprovado dentro dos limites de erro admissíveis (±4 graus no solo e ±6 graus em voo) nos últimos 30 dias, salvo se mantido conforme procedimentos aprovados.
Procedimentos de Teste
- Sinal de teste em solo: Se disponível, deve ser usado no aeroporto de partida. O erro máximo permitido é de ±4 graus.
- Ponto de teste designado: Na ausência de sinal de teste, utiliza-se um ponto designado pelo DECEA no aeródromo (ou autoridade local fora do Brasil), também com erro permitido de ±4 graus.
- Fixo em voo: Quando os dois anteriores não estão disponíveis, o teste pode ser realizado em voo utilizando um fixo aprovado. O erro admissível aumenta para ±6 graus.
- Radial de aerovia: Em casos extremos, o piloto pode selecionar uma radial de uma aerovia VOR e comparar a marcação magnética indicada, escolhendo um ponto proeminente no solo, preferencialmente a mais de 20 milhas náuticas do VOR.
Teste de Equipamento Duplo Para aeronaves com sistemas duplos de VOR independentes, o piloto pode testar uma unidade contra a outra, sintonizando-as na mesma estação e comparando as marcações magnéticas. A diferença máxima admissível entre os sistemas é de 4 graus.
Importância e Aplicação Essas verificações são cruciais para a navegação segura, assegurando a precisão dos sistemas e evitando erros que poderiam comprometer a integridade do voo. O cumprimento estrito das tolerâncias assegura a confiança no uso dos sistemas de radionavegação durante operações IFR.