Tema: Gradiente de Subida
O gradiente de subida define a razão mínima de inclinação necessária durante a fase de subida de um voo, essencial para evitar obstáculos e cumprir restrições de altitude nos procedimentos por instrumentos (SID). Esse gradiente é expresso em porcentagem e é um requisito obrigatório em todos os procedimentos de subida.
O valor mínimo geralmente estipulado nas SID é de 3,3%, mas pode variar dependendo das condições específicas do procedimento. O cálculo do gradiente para determinar a razão de subida em pés por minuto (ft/min) envolve multiplicar o gradiente percentual pela velocidade da aeronave em nós (kt), com o resultado sempre arredondado para o múltiplo de 50 superior.
Exemplo Prático:
- Para uma velocidade de 100 kt e gradiente de 4,2%, a razão de subida é: 4,2%×100=420→450 ft/min4,2\% \times 100 = 420 \rightarrow 450 \text{ ft/min}
- Após alcançar a altitude de transição, se o gradiente mudar para 3,3%: 3,3%×100=330→350 ft/min3,3\% \times 100 = 330 \rightarrow 350 \text{ ft/min}
Nesse caso, a razão mínima de subida seria de 450 ft/min até 4500 pés, reduzindo para 350 ft/min após essa altitude.
Para facilitar, cartas aeronáuticas, como as da Jeppesen, frequentemente fornecem tabelas com gradientes e suas correspondentes razões de subida, otimizando o planejamento.
Se uma aeronave não atender ao gradiente estabelecido, o piloto deve notificar o controle de tráfego aéreo para ajustes no plano de voo. Conhecer a performance da aeronave, conforme descrito no Manual de Operações, é fundamental para garantir o cumprimento dessas exigências.