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Mudança de voo VFR para IFR

Quando uma aeronave está operando sob Regras de Voo Visual (VFR) e deseja transitar para Regras de Voo por Instrumentos (IFR), é necessário seguir os procedimentos regulamentados para assegurar a operação segura no espaço aéreo controlado. Essas mudanças implicam:

  1. Plano de Voo Existente: Caso a aeronave tenha submetido previamente um plano de voo VFR, o piloto deve informar ao órgão ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) todas as alterações necessárias para transformar esse plano em um plano compatível com as condições IFR.
  2. Submissão de Plano de Voo: Se não houver um plano de voo previamente aprovado ou quando as regulamentações exigirem, o piloto deverá preparar um novo plano de voo específico para operação IFR. Este deve ser enviado ao órgão ATS apropriado antes de prosseguir o voo sob IFR.
  3. Autorização do Órgão ATS: Para operar sob IFR em espaço aéreo controlado, é imprescindível obter autorização do órgão de controle responsável. Sem essa aprovação, a transição para IFR não pode ser efetuada legalmente.
  4. Condições e Espaço Aéreo: A decisão de alterar de VFR para IFR pode ocorrer devido a condições meteorológicas adversas, como redução de visibilidade, ou para atender a restrições operacionais em espaços aéreos controlados, onde o voo por instrumentos é mandatório.

Esses procedimentos visam garantir a segurança da navegação aérea e evitar conflitos entre aeronaves no espaço aéreo controlado.