Mudança de voo VFR para IFR
Quando uma aeronave está operando sob Regras de Voo Visual (VFR) e deseja transitar para Regras de Voo por Instrumentos (IFR), é necessário seguir os procedimentos regulamentados para assegurar a operação segura no espaço aéreo controlado. Essas mudanças implicam:
- Plano de Voo Existente: Caso a aeronave tenha submetido previamente um plano de voo VFR, o piloto deve informar ao órgão ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) todas as alterações necessárias para transformar esse plano em um plano compatível com as condições IFR.
- Submissão de Plano de Voo: Se não houver um plano de voo previamente aprovado ou quando as regulamentações exigirem, o piloto deverá preparar um novo plano de voo específico para operação IFR. Este deve ser enviado ao órgão ATS apropriado antes de prosseguir o voo sob IFR.
- Autorização do Órgão ATS: Para operar sob IFR em espaço aéreo controlado, é imprescindível obter autorização do órgão de controle responsável. Sem essa aprovação, a transição para IFR não pode ser efetuada legalmente.
- Condições e Espaço Aéreo: A decisão de alterar de VFR para IFR pode ocorrer devido a condições meteorológicas adversas, como redução de visibilidade, ou para atender a restrições operacionais em espaços aéreos controlados, onde o voo por instrumentos é mandatório.
Esses procedimentos visam garantir a segurança da navegação aérea e evitar conflitos entre aeronaves no espaço aéreo controlado.