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Operações RNAV 5

O conceito de RNAV 5 (Área de Navegação Requerida) possibilita que uma aeronave voe em qualquer trajetória dentro da cobertura de auxílios à navegação (terrestres ou satelitais) e da capacidade de seus equipamentos de posicionamento. Essa especificação é empregada, predominantemente, na fase de voo em rota, permitindo um desvio lateral de até cinco milhas náuticas.

As operações RNAV 5 utilizam sistemas que determinam automaticamente a posição horizontal da aeronave por meio de sensores como VOR/DME, DME/DME, INS/IRS e GNSS. Não é obrigatório que os sistemas possuam um modo de alerta para erros de posicionamento nem que mais de um sistema RNAV esteja instalado. Em caso de falhas que comprometam a capacidade de navegação, a aeronave deve recorrer a métodos alternativos e notificar o controle de tráfego aéreo (ATC).

A inserção manual de waypoints, devido à não obrigatoriedade de uma base de dados embarcada, pode aumentar a carga de trabalho da tripulação e o risco de erros de inserção. Pilotos e operadores devem ser autorizados pela ANAC e adequadamente treinados para realizar operações RNAV 5, comunicando ao ATC qualquer incapacidade de seguir o procedimento autorizado.

Durante o voo, é essencial verificar se o sistema de navegação mantém a precisão exigida. Essa checagem pode ser feita comparando as informações do sistema RNAV com auxílios convencionais. Em casos de falha, a tripulação deve retornar a métodos alternativos, notificar o ATC e solicitar um plano alternativo. Em situações de perda de comunicação, os procedimentos publicados devem ser seguidos rigorosamente.