Altitude mínima setor
A Altitude Mínima de Setor (MSA, Minimum Sector Altitude) é uma altitude publicada em procedimentos de saída por instrumentos (SID) ou aproximação (IAC). Ela garante uma separação segura de pelo menos 1.000 pés entre a aeronave e possíveis obstáculos no setor correspondente, dentro de um raio de 25 milhas náuticas (nm) a partir de um fixo ou auxílio rádio, como um VOR.
Por exemplo, no procedimento DUMO, que utiliza o VOR CGO como referência, a MSA é definida para setores específicos. Para saídas no setor nordeste (entre as radiais 360° e 090° do VOR CGO), a altitude mínima é de FL070. Nos demais setores, a MSA é de 6.000 pés. Esse ajuste reflete as condições geográficas e os obstáculos no setor, garantindo segurança operacional para as aeronaves em procedimento IFR.
Essa padronização é essencial para manter a integridade do voo em áreas próximas ao relevo ou estruturas elevadas, especialmente em condições de voo por instrumentos.