Autonomia de Voo

Autonomia de Voo

A autonomia de voo é a capacidade de uma aeronave de realizar uma viagem sem reabastecimento, abrangendo origem, destino, e outros fatores previstos nas regulamentações aeronáuticas. Para cálculos, consideram-se padrões regulamentares estabelecidos pela RBHA 91 e RBAC 135:

  1. Aeronaves convencionais:
    • Trecho de origem ao destino (A até B);
    • Trecho até um aeródromo alternativo (C);
    • Tempo adicional de 45 minutos de voo.
  2. Aeronaves a jato:
    • Trecho de origem ao destino (A até B);
    • Adição de 10% do tempo total de voo entre A e B;
    • Trecho até um aeródromo alternativo (C);
    • Tempo adicional de 30 minutos, simulando voo a 1500 pés sobre o aeródromo alternativo.

Esses cálculos incluem reservas mínimas regulamentares e fatores de segurança para cumprir requisitos legais e garantir segurança em situações imprevistas. A autonomia final representa a soma dos valores ajustados para atender essas exigências.