Requisitos para voo IFR
Condições diurnas
- Os aeródromos de partida, destino e alternativa devem estar homologados para operação IFR diurna.
- Caso o aeródromo de partida não seja homologado para IFR, as condições meteorológicas locais devem atender ou superar os mínimos para operação VFR. Nessa situação, o voo deve partir em condições VFR.
- As condições meteorológicas no aeródromo de partida devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para decolagem IFR.
- A aeronave deve garantir comunicação bilateral com os órgãos ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) presentes nos aeródromos envolvidos e nos espaços aéreos sobrevoados.
Condições noturnas
- O aeródromo de partida deve ser homologado para operação IFR noturna. Caso contrário, o voo deve iniciar durante o dia, respeitando os requisitos diurnos de IFR.
- Os aeródromos de destino e alternativa precisam ser homologados para IFR noturno. Porém, se a chegada ao destino ou à alternativa for estimada para o período diurno, basta que estejam homologados para operação IFR diurna.
- As condições meteorológicas no aeródromo de partida devem atender ou superar os mínimos de decolagem IFR.
- A aeronave deve estar apta a estabelecer comunicação bilateral com os órgãos ATS nos aeródromos e espaços aéreos envolvidos.
Estes critérios garantem segurança operacional e atendimento às regulamentações aeronáuticas específicas para operações sob regras de voo por instrumentos (IFR).