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Requisitos para voo IFR

Condições diurnas

  • Os aeródromos de partida, destino e alternativa devem estar homologados para operação IFR diurna.
  • Caso o aeródromo de partida não seja homologado para IFR, as condições meteorológicas locais devem atender ou superar os mínimos para operação VFR. Nessa situação, o voo deve partir em condições VFR.
  • As condições meteorológicas no aeródromo de partida devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para decolagem IFR.
  • A aeronave deve garantir comunicação bilateral com os órgãos ATS (Serviço de Tráfego Aéreo) presentes nos aeródromos envolvidos e nos espaços aéreos sobrevoados.

Condições noturnas

  • O aeródromo de partida deve ser homologado para operação IFR noturna. Caso contrário, o voo deve iniciar durante o dia, respeitando os requisitos diurnos de IFR.
  • Os aeródromos de destino e alternativa precisam ser homologados para IFR noturno. Porém, se a chegada ao destino ou à alternativa for estimada para o período diurno, basta que estejam homologados para operação IFR diurna.
  • As condições meteorológicas no aeródromo de partida devem atender ou superar os mínimos de decolagem IFR.
  • A aeronave deve estar apta a estabelecer comunicação bilateral com os órgãos ATS nos aeródromos e espaços aéreos envolvidos.

Estes critérios garantem segurança operacional e atendimento às regulamentações aeronáuticas específicas para operações sob regras de voo por instrumentos (IFR).