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Plano de Voo IFR

Para realizar um voo sob as regras de voo por instrumentos (IFR) em espaço aéreo controlado, é obrigatório cumprir dois requisitos essenciais:

  1. Preenchimento de um Plano de Voo IFR: O piloto deve elaborar um plano de voo específico para operações IFR, contendo informações detalhadas como rota planejada, altitudes e informações relevantes à navegação aérea.
  2. Autorização do Controle de Tráfego Aéreo (ATC): Antes de decolar ou ingressar em espaço aéreo controlado, o piloto deve obter autorização explícita do ATC, garantindo que as condições de segurança e separação entre aeronaves sejam mantidas.

Esses passos são regulamentações cruciais para assegurar a organização e a segurança no gerenciamento do espaço aéreo, especialmente em condições meteorológicas adversas onde a navegação visual não é possível.