Substituição de material impresso por meio digital

Substituição de Documentação

As publicações digitais, conhecidas como EFB (Electronic Flight Bags), podem substituir materiais impressos nas operações de voo, desde que cumpram critérios rigorosos de atualização, validade e equivalência de formato. Essa substituição é decidida pelo operador da aeronave e pelo piloto em comando, observando que o uso de aplicativos Tipo A ou B deve seguir regulamentações específicas da IS (Instrução Suplementar).

A legislação brasileira determina que determinados documentos, como o Certificado de Matrícula e o Certificado de Aeronavegabilidade, não podem ser substituídos por versões digitais. Contudo, outros documentos listados no RBHA 91 podem ser convertidos para formato digital, salvo o diário de bordo, que deve permanecer em meio físico.

Adicionalmente, é obrigatório um sistema de backup a bordo, seja em formato impresso ou eletrônico. Isso garante acesso contínuo às informações essenciais, mesmo em caso de falhas no EFB. O piloto em comando é responsável por assegurar que a carga da bateria do EFB seja suficiente para todo o voo, incluindo tempo de táxi, alternativas e reservas.

Para segurança e eficiência, recomenda-se que o EFB contenha exclusivamente aplicativos necessários às suas funções, reduzindo riscos operacionais. Essa prática reforça a confiabilidade e funcionalidade dos sistemas digitais em substituição aos impressos na aviação【9†source】【10†source】.