Mudança de Voo IFR para VFR
A transição de voo sob regras de voo por instrumentos (IFR) para regras de voo visual (VFR) exige um processo criterioso e está alinhada com normas específicas que garantem a segurança operacional. Quando uma aeronave em operação IFR decide ajustar-se às condições de voo visual (VMC), é fundamental notificar o órgão de controle de tráfego aéreo (ATS) apropriado. Esse aviso deve incluir a intenção de cancelar o voo IFR, além de comunicar quaisquer alterações no plano de voo vigente.
No entanto, a transição não é automática. Mesmo encontrando condições VMC, o cancelamento do IFR só deve ocorrer se for possível prever, com segurança, que o voo permanecerá em condições meteorológicas visualmente adequadas por um período razoável e que a aeronave voará de acordo com as regras de voo visual.
Em situações específicas, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) pode exigir que o piloto continue operando sob regras IFR, mesmo em condições visuais. Essa medida busca mitigar riscos e garantir a segurança em áreas de tráfego intenso ou complexidade operacional.