Dispositivos Eletrônicos na Aviação Geral
O uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PEDs), como tablets, em aeronaves da aviação geral é regulamentado pela ANAC por meio da Instrução Suplementar IS91-002, revisada em 2014. Esses dispositivos são utilizados para armazenar e acessar informações aeronáuticas em formato digital, substituindo materiais impressos.
Conforme o RBHA 91, a seção 91.21 permite o uso de PEDs, desde que sua operação não interfira nos sistemas de comunicação ou navegação da aeronave. Dispositivos classificados como EFBs (Electronic Flight Bags) podem ser usados sem necessidade de aprovação adicional do órgão regulador, quando pertencentes às classes 1 e 2 e utilizados com aplicativos das classes A ou B.
A responsabilidade pelo uso seguro dos PEDs recai tanto sobre o operador quanto sobre o piloto em comando. Devido às rápidas atualizações nas regulamentações, é essencial consultar fontes oficiais, como o site da ANAC, para garantir conformidade com a legislação vigente.