Entendendo a Segunda Época no Exame da ANAC

Muitos candidatos ainda tem dúvida qual o critéria pra ser aprovado na banca ANAC e quando pode aplicar a segunda época ou chance pra recuperação.
Então hoje, vou explorar de maneira clara e descomplicada os resultados de exames, as condições para aprovação e o que significa estar em segunda época. Este guia simples visa esclarecer as principais regras que determinam o sucesso nos exames e as oportunidades para aqueles que precisam de uma segunda chance.
1. Aprovação: Alcançando o Mínimo Necessário
Para ser considerado aprovado (APR), o candidato deve atender a dois critérios fundamentais:
a) No exame de MMA, é necessário atingir, no mínimo, 70% de acertos na média das matérias.
b) Nos demais exames, o candidato deve obter, pelo menos, 70% de acertos em cada uma das matérias que compõem o exame.
2. Segunda Época: Uma Oportunidade de Recuperação
O status de segunda época (2EP) é concedido ao candidato que:
a) Em exames com 3 ou 4 matérias, fica reprovado em apenas uma, desde que tenha obtido 30% de aproveitamento na matéria em que foi reprovado.
b) Em exames com 5 matérias, pode ficar reprovado em até duas, contanto que tenha alcançado 30% de aproveitamento em cada uma das matérias reprovadas.
Detalhes Importantes sobre a Segunda Época:
- O candidato em segunda época deve realizar uma nova inscrição e efetuar o pagamento correspondente à quantidade de matérias em que foi reprovado.
- Apenas uma tentativa é permitida para o exame de segunda época nas matérias em que o candidato foi reprovado.
- O prazo máximo para realizar o exame de segunda época é de 90 dias a contar da data da realização do primeiro exame.
Exemplo Prático: Entendendo a Segunda Época no Exame MMA de Células
Vamos analisar dois casos para ilustrar como funciona a segunda época no exame MMA de Células:
Caso 1: Segunda Época no Módulo Básico
Resultados do candidato:
Básico = 13 acertos
Cel1 = 16 acertos
Cel2 = 16 acertos
Total = 45 (75%)
Neste caso, o candidato obteve 75% de aproveitamento geral, o que é superior à média mínima de 70%. Portanto, ele se qualifica para a segunda época no módulo Básico.
Caso 2: Reprovação sem Segunda Época
Resultados do candidato:
Básico = 13 acertos
Cel1 = 12 acertos
Cel2 = 20 acertos
Total = 45 (75%)
Apesar do candidato ter atingido 75% de aproveitamento total, ele não alcançou a média mínima de 70% em dois módulos específicos (Cel1 e Cel2). Portanto, neste caso, não se aplica a segunda época. O candidato é considerado reprovado, e será necessário realizar um novo exame teórico completo.
Esses exemplos práticos destacam a importância de alcançar não apenas uma média geral satisfatória, mas também atender aos requisitos mínimos em cada módulo específico para garantir a aprovação ou a oportunidade de segunda época.
Fonte Data de emissão: 19 de junho de 2018 IS nº 00-003 Revisão G
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2 Comentários
Eu tinha entendido a explicação até antes do exemplo. O exemplo diz que a pessoa em uma prova de MMA tirou uma média de 75%. Vcs disseram nos de MMA o que vale é a média. Então porque no exemplo haveria reprovação do sujeito que atingiu a média?
Sim essa média é geral de 75% ou seja somando as 3 matérias. Mas essa soma não é o suficiente pois para ser aprovado precisa ter a média mínima de 70% em cada uma. No exemplo dado (Básico = 13 acertos e Cel1 = 12 acertos) não foi atingido a média de 70% em duas matéria BASICO E CEL1. Lembrando que para ter 70% de aproveitamento a pontuação mínima é 14 acertos.